Serviços oferecidos; Dedetizadora de ratos; Dedetização de baratas; Dedetização de pulgas; Dedetização de mosquito; Dedetização de pombos; Desratização; Controle de pragas; Serviço de controle roedores; Serviços de imunização de pragas; Dedetização de formigas; Dedetizadora de Moema; Descupinização. Desinsetização de insetos, pulgas, escorpiões, carrapatos e cupins. Aplicação inseticida, raticida, formicida e extermínio de pragas em Moema em São Paulo.
Possuímos todos os certificados para funcionamento O termo dedetização surgiu da substância Dicloro-Difenil-Tricloroetano – DDT, muito utilizada na Segunda Guerra Mundial para proteger os soldados contra insetos, porém foi banida pelos órgãos de saúde devido ao elevado grau de toxidade e contaminação ambiental. Mesmo assim o nome passou a representar toda e qualquer substância para o controle de pragas e é por isso que hoje, embora seja vetado o uso do DDT no país, o termo dedetização é adotado. Porém, usualmente são utilizados os termos Desinsetização para o controle químico de inseto: barata, cupins e formiga, pombos, ratos, aranhas, mosquitos, dengue.
Entendem por praga, nome popular, os insetos, ácaros, ratos, pombos, entre outros animais sinantrópicos, que são aqueles que vivem próximas às habitações humanas, ou seja, que em determinado local ou momento podem causar algum dano direto ou indireto à saúde humana.
Devido aos problemas de saúde pública provenientes desses animais, o homem desenvolveu técnicas, como controle químico usando o inseticida organoclorado DDT, substância química pioneira, utilizada com a finalidade de reduzir as populações de insetos em ambiente urbano.
O controle das pragas urbanas realizado por empresas dedetizadoras tem como finalidade a proteção da saúde e do bem estar da população, impedindo a partilha dos alimentos, das habitações e dos locais de trabalho e lazer com os insetos, roedores e outras espécies de pragas. Esse controle é um sistema que inclui medidas preventivas e corretivas, de modo a que as espécies de pragas sejam mantidas em níveis que não conduzam à ocorrência de problemas significativos.
A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é o órgão responsável pela regulamentação da dedetização no Brasil através da RDC nº 52/2009, que visa garantir a qualidade e a segurança do serviço prestado e reduzir o impacto ao meio ambiente, à saúde do consumidor e do aplicador do produto tóxico. Para isso, a empresa especializada deve possuir um responsável técnico, devidamente registrado, que apresente comprovação oficial da competência para exercer funções relativas ao controle de pragas e vetores urbanos, emitida por seu respectivo conselho profissional.
A empresa responsável também deve apresentar instalações adequadas, que garantam a segurança das edificações adjacentes, e equipamentos de segurança para evitar possíveis intoxicações por parte dos funcionários. Em local público e visível, deve ser afixada a licença sanitária atestando a adequação da empresa.
Conjuntamente com as instalações, a RDC nº59 exige a descrição de todos os procedimentos técnicos adotados pela empresa, condições para o transporte dos produtos, normas de bio segurança e instruções em casos de intoxicação acidental em um documento denominado Procedimento Operacional Padrão (POP).
Atualmente as empresas de controle de pragas procuram por certificações de parâmetro internacional como o NBR ISSO 9000 e/ou filiação a associações internacionais. Nestas associações são realizadas conferências e congressos para debater as técnicas vigentes e novas e, desta maneira, manter sua qualidade. Assim ocorre uma unificação nas técnicas de controle das pragas no mundo.
Quanto às embalagens dos produtos dedetizantes, estas devem estar devidamente rotuladas e entregues aos clientes juntamente com o comprovante de execução de serviço, que contém todas as informações referentes ao produto e ao serviço. Estas mesmas embalagens devem ser devolvidas à empresa após o uso e esta deve tomar as devidas providências a fim de que os resíduos tóxicos não contaminem o solo e os lençóis freáticos.
Assim, o descumprimento da RDC nº59 não acarreta ao infrator somente o pagamento de uma multa por infração sanitária, mas também aumenta o risco de intoxicações acidentais por parte de seus funcionários e consumidores.
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